Você é microempreendedor individual e ultrapassou o limite de faturamento do MEI?
Não se preocupe, essa situação é mais comum do que parece e pode ser um sinal positivo de crescimento do seu negócio.
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI pode trazer preocupações. Saiba o que fazer para regularizar sua situação e evitar problemas com o fisco.
Descubra os próximos passos para manter sua empresa em conformidade.
O que acontece quando se ultrapassa o limite de faturamento do MEI?
O limite de faturamento do MEI é uma regra estabelecida para definir o teto de receitas que um microempreendedor individual pode ter anualmente sem precisar migrar para outro regime tributário.
Para o ano de 2024, esse limite é de R$ 81.000,00.
Quando o faturamento de um MEI ultrapassa esse valor, algumas ações devem ser tomadas para regularizar a situação.
Existem dois cenários principais ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI:
Excesso de até 20%
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, ou seja, até R$ 97.200,00, o microempreendedor deve pagar uma taxa adicional sobre o valor excedente.
Nesse caso, o MEI é desenquadrado automaticamente do regime e precisa escolher um novo regime tributário para o ano seguinte.
Excesso superior a 20%
Se o faturamento for superior a R$ 97.200,00, o MEI será desenquadrado retroativamente a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.
Isso significa que o empreendedor terá que pagar impostos como uma Microempresa (ME) desde o início do ano.
Desenquadramento
O MEI precisará solicitar o desenquadramento, e sua empresa será enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento.
Novo regime tributário
Com o desenquadramento, a empresa passará a recolher impostos de acordo com o novo regime tributário, que pode ser o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Opções disponíveis ao ultrapassar o limite de faturamento
Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI, o microempreendedor deve optar por um novo regime tributário.
As principais opções são:
- Microempresa (ME): adequada para negócios que faturam até R$ 360.000,00 por ano.
A ME pode optar pelo Simples Nacional, que simplifica o pagamento de impostos.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): destinada a empresas com faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
A EPP também pode optar pelo Simples Nacional.
- Lucro Presumido: regime tributário onde o lucro é presumido a partir da receita bruta, com alíquotas variáveis conforme a atividade da empresa.
- Lucro Real: regime mais complexo, onde os impostos são calculados com base no lucro efetivamente apurado.
É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais ou em casos específicos determinados pela legislação.
Passos para migrar de MEI para outro regime
Verifique o faturamento:
- Confirme se o faturamento dos últimos 12 messes ultrapassou R$ 81.000,00. Se sim, é hora de migrar para outro regime.
Acesse o Portal do Simples Nacional:
- No site do Simples Nacional, você será direcionado para uma página onde deverá preencher o formulário com seu CNPJ, CPF e o Código de Acesso.
- Caso você não tenha o Código de Acesso, poderá gerá-lo na própria plataforma, utilizando o número do recibo do IRPF do ano anterior.
Solicite o desenquadramento:
- Após preencher o formulário, você será redirecionado para uma nova página onde encontrará a opção “comunicação de desenquadramento do SIMEI”. Clique nessa opção.
Escolha o motivo para o desenquadramento:
- Você precisará selecionar um motivo para o desenquadramento MEI.
- Após escolher o motivo, adicione a data em que ocorreu a situação impeditiva. A plataforma calculará a data de efeito do desenquadramento automaticamente.
Confirme o desenquadramento:
- Revise as informações e, em seguida, confirme o desenquadramento.
Consultar um contador é essencial para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e para escolher o melhor regime para o novo estágio da empresa.
Documentação necessária para a migração
- Cópia do CNPJ: documento com o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado.
- Contrato social: se você vai se tornar uma Microempresa (ME) ou EPP, será necessário elaborar um contrato social (no caso de sociedade) ou um Requerimento de Empresário (para empresa individual).
- Requerimento de desenquadramento do MEI: documento que formaliza a saída do regime MEI, solicitado no Portal do Simples Nacional.
- Registro na Junta Comercial: documentos necessários para registrar a nova empresa na Junta Comercial, como o contrato social ou Requerimento de Empresário, devidamente preenchidos e assinados.
- Comprovante de endereço da empresa: atualizado e no nome do titular ou de algum dos sócios, para o cadastro na Junta Comercial e Receita Federal.
- Documentos pessoais: cópias do RG, CPF e comprovante de residência do titular ou dos sócios.
- Formulários específicos: dependendo do estado, pode ser necessário preencher formulários adicionais da Junta Comercial ou de outros órgãos competentes.
- Guia de recolhimento (GRU): comprovante do pagamento das taxas de registro na Junta Comercial e outros órgãos.
Esses documentos garantirão que o processo de migração de MEI para outro regime seja realizado corretamente, sem problemas com a regularização da nova empresa.
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI pode ser um sinal de crescimento e sucesso do seu negócio.
Entender as implicações desse crescimento e saber como proceder é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir a continuidade das operações.
Com as orientações corretas, a transição para um novo regime tributário pode ser feita de maneira tranquila e organizada, permitindo que sua empresa continue a crescer de forma sustentável mesmo depois do limite de faturamento do MEI.
Após descobrir o que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI, confira nosso blog sobre Quem paga MEI tem direito a aposentadoria? Descubra agora para entender os direitos e deveres do MEI.
Com a ajuda de contadores qualificados, as empresas podem tomar decisões informadas, planejar seu crescimento e garantir sua sustentabilidade a longo prazo.
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